sábado, 8 de novembro de 2008

Argumentar sobre Direitos Humanos


Para ajudar a escolher o tema que irá ser tratado no Texto Argumentativo pelos alunos e que, depois, irá a debate, coloco aqui alguns dos artigos da:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.(…)

Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 26°

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 29°

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

Nota: reparem que encontramos quase todas estas preocupações no Padre António Vieira!

6 comentários:

Maria João disse...

Julgo que o tempo é demasiado efémero e tão sem importância que nem sequer devíamos pensar acerca da sua longevidade.

Pelo sim, pelo não, gosto de acreditar que o tempo passa devagar, mesmo que seja só espiritualmente. Mas isto sou eu, que gosto de acreditar, a realidade é completamente oposta (direi eu...)

Este trabalho sobre os direitos humanos é bastante atractivo, principalmente a parte do debate =D aposte nesta situação stôra, nós agradecemos!

MC disse...

Com alunos interventivos, que fazer senão apostar??? e apostas bem altas!!!!

Anónimo disse...

Olá professora andei a procurar mais coisas sobre este assunto dos direitos humanos e achei um site muito interesante que deixo aqui:

http://www.alem-mar.org/cgi-bin/quickregister/scripts/redirect.cgi?redirect=EEFylElEkVcmcYjraa

Trata dos Direitos humanos, O desrespeito global

Escrito por:RUI LOPES, Jornalista

João Vale 11ºB

MC disse...

João, publiquei o site, como pode ver e encontrei lá a fotografia do Brasil, um dos países onde o desrespeito é muito grave!

(Ficou bonita a foto, não acha??)

Anónimo disse...

Acho muito interessante estes breves lembretes a cerca dos direitos humanos, embora sejam todos muito importantes gostaria de focar a atenção para o artigo 4, se hoje nos perguntassem se ainda há escravatura responderiamos que não. Mas não é verdade ela apenas se encontra esplicita de outras maneiras tais como a escravidão sexual, a exploração infantil, que é de certo modo um forma de escravidão visto que estas são obtigadas a trabalhar nas piores condições, e sendo assim privam-nas também de outros direitos.

Marta 11ºB

MC disse...

É verdade, Marta!! é tão simples chegar a essas conclusões, não acha? Só não vê quem não quer!! a quem não convém??

(Já agora, corrijo: *eXplícita)

(João, suponho que é gralha: *interesSante)

(Habituem-se a pontuar, sim?)